calvert Frome

DECRETO Nº 18.994, DE 25 DE JUNHO DE 1945.

Suprime a Tabela de Mensalista do Armazéns Reembolsável Regimental, do 4º Batalhão Rodoviário, da 9º Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela de Mensalista do Armazém Reembolsável Regimental, do 4º Batalhão Rodoviário, da 9º Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio VARGAS

Eurico G. Dutra