Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.998, DE 26 DE JUNHO DE 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ,ao curso ginasial do ginásio sul fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da Lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sul Fluminense, com sede em Paraíba do Sul, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da independência e 57 da republica.
Getulio vargas
Gustavo Capanema