Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETo Nº 19.001, DE 26 de junho DE 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Municipal de Orlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Municipal de Orlândia, com sede em Orlândia, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema