DECRETo Nº 19.001, DE 26 de junho DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Municipal de Orlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Municipal de Orlândia, com sede em Orlândia, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema