DECRETO N. 19.004 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 55:890$518, para occorrer á liquidação de compromissos assumidos, nos exercicios de 1922 a 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.418, de 31 de dezembro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta da citada autorização, o credito especial de cincoenta e cinco contos oitocentos e noventa mil quinhentos e dezoito réis 55:890$518), para occorrer á liquidação de compromissos assumidos, pelo mesmo ministerio, nos exercicios de 1922 a 1926.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.