DECRETO Nº 19.004, DE 27 DE JUNHO DE 1945

Declara sem efeito o Decreto nº 17.178, de 17 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requerer o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Abel Alves Couto, pelo Decreto número dezessete mil cento e setenta e oito (17.178), de dezessete 817) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar mica e associados no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales