DECRETO N. 19.005 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre o credito especial de 76:039$936, para completar a parcella que no decreto n. 18.900, de 11 de setembro ultimo, foi destinada ao Ministerio da Fazenda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 5.622, de 28 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n.15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, de accôrdo com a demonstração organizada pela Directoria da Despeza Publica, o credito especial de setenta e seis contos trinta e nove mil novecentos e trinta e seis réis (76:039$936), para completar a parcella que, no decreto n. 18.900, de 11 de setembro ultimo, foi destinada ao Ministerio da Fazenda.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F.C. de Oliveira Botelho.