DECRETO Nº 19.005, DE 27 DE JUNHO DE 1945.

Declara caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto n 12.165, de 7 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do processo nº S. C. 55.268-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a João Martins Prado pelo Decreto número doze mil cento e sessenta e cinco (12.165), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar turfa e associados numa área de quarenta e um hectares e quarenta e três ares (41,43 ha), situada no lugar denominado Bernardo Monteiro, no distrito de Contagem, no município de Betim no Estado de Minas Gerais.

Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales