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DECRETO Nº19.006, DE 27 DE JUNHO DE 1945.

Concede à Andréa Salvini & Companhia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Andréa Salvini & Companhia Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, constituída por instrumento particular de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei número 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que vierem a vigor sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de junho 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles