DECRETO N. 19.007 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 478:650$000, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do Navio “Itaquatiá”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.704, de 4 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatrocentos e setenta e oito contos seiscentos e cincoenta mil réis (478:650$000), para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do Navio Itaquatiá, nos termos do art. 162, III, § 1º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F.C. de Oliveira Botelho.