DECRETO Nº 19.012, DE 27 de junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamante e associados numa área de sessenta hectares (60 ha),situada no distrito de Inhaí, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e constituída por uma faixa cujo eixo é a parte do talvegue do rio Caeté Mirim compreendida entre a confluência do córrego Prainha e a Ponte de Ferro na estrada de rodagem Diamantina Inhaí, e que tem duzentos metros (200 m) de largura contados em partes iguais para cada lado do eixo.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles