DECRETO N. 19.016 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre, ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 117:259$291 para attender á liquidação de despezas affectuadas, no exercicio de 1927, de conformidade com o art. 46 do Codigo de Contabilidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.717, de 16 de setembro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e quarenta e sete contos duzentos e cincoenta e nove mil duzentos e noventa e um réis (147:259$291), para attender á liquidação de despezas effectuadas, no exercicio de 1927, com serviços relativos ás verbas 25ª e 31ª do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, de conformidade com as disposições do art. 46 do Codigo de Contabilidade.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.