Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.020 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929
Declaro supprimida a Mesa de Rendas de Canavieiras e creada, em seu logar, uma collectorias para a arrecadação das rendas federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei numero 4.911, de 12 de janeiro de 1925,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimida a Mesa de Rendas Federaes em Cannavieiras, no Estado da Bahia e creada em seu logar uma collectora para a arrecadação das rendas federaes.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.