DECRETO N. 19.020 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929

Declaro supprimida a Mesa de Rendas de Canavieiras e creada, em seu logar, uma collectorias para a arrecadação das rendas federaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei numero 4.911, de 12 de janeiro de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimida a Mesa de Rendas Federaes  em Cannavieiras, no Estado da Bahia e creada em seu logar uma collectora para a arrecadação das rendas federaes.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.