DECRETO N. 19.028 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 7:539$908, para pagar a Manoel Gomes de Sá, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico de decreto legislativo n. 5.725, de 2 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, da fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:539$908 (sete contos quinhentos e trinta e nove mil novecentos e oito réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Manoel Gomes de Sá, agente fiscal do imposto de consumo no Estado de Pernambuco, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.