DECRETO N. 19.030 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 4:900$000, para indemnização a Hermenegildo Felippe de Freitas pae do aprendiz Joaquim Felipe de Freitas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.716, de 12 de setembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio mil réis (4:900$000), destinado á indemnização a Hermenegildo Felippe de Freitas, pae do aprendiz de 4ª classe do Arsenal da Guerra do Rio de Janeiro, menor Joaquim Felippe do Freitas, que falleceu em consequencia de accidente occorrido naquelle Arsenal, quando ali trabalhava.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA

Nestor Sezefredo dos Passos.