DECRETO N. 19.035 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2.000:000$000, para occorrer ás despezas com o recenseamento geral da Republica, em 1930

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 33 do decreto n. 5.730, de 15 de outubro de corrente anno, e tendo, nos termos do disposto nos arts. 32. § IX, do regulamento annexo ao decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, e 80,  § 3º, do Codigo de Contabilidade da União, ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2.000:000$000 (dous mil contos de réis), para occorrer ás despezas com o recenseamento geral da Republica, em 1 de setembro de 1930.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.