calvert Frome

DECRETO Nº 19.036, DE 29 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pereira de Oliveira a pesquisar água mineral no município de Pirajuí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pereira de Oliveira a pesquisar água mineral numa área de nove hectares e nove ares (9,09 ha), situada no distrito de Reginópolis no município de Pirajuí, no Estado de São Paulo, delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice na barra do córrego Corredeira-do-Batalha, afluente do rio Batalha, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros (893m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE); cinquenta e quatro metros (54m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); cinquenta e um metros (51m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); sessenta e oito metros (68m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); quarenta e dois metros (42m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); cento e dois metros e cinquenta centímetros (102,50m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE); cento e quatro metros (104m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); oitenta e quatro metros (84m),quatorze graus sudoeste (14º SW); cento e vinte nove metros e cinquenta centímetros (129,50m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); duzentos e trinta e quatro metros (234m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); oitenta e seis metros (86m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); setenta e seis metros (76m), doze graus nordeste (12º NE); sessenta e seis metros (66m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); sessenta e seis metros (66m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); cinquenta e oito metros (58m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); setenta e três metros (73m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales