DECRETO Nº 19.037, DE 29 DE JUNHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Langeani a pesquisar turfa no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Langeani a pesquisar turfa no lugar denominado Sítio-Engenheiro-Goulart, no distrito de Penha da França, município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de sessenta e um hectares e oitenta ares (61,80 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW), o cento da soleira do portal da Estação de Engenheiro Goulart, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, a partir do vértice considerado, tem: seiscentos e cinqüenta metros (650m), quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º 15 NE), duzentos e trinta metros (230m), dezenove graus noroeste (19º NW); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30 SW); oitocentos e trinta metros (830m), dezenove graus noroeste (19º NW); quinhentos e noventa e dois metros (592m); vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); quatrocentos metros (400m); sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); mil e cem metros (1.100m); três graus e quinze minutos sudoeste (3º 15’ SW); cento e trinta metros (130m); oitenta e seis graus e quinze minutos sudeste (86º 15’ SE); novecentos e cinqüenta metros (950m); três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); oitocentos metros (800m); dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1945, 124º DA Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales