DECRETO N. 19.039 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 12:171$400, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.713, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de doze contos cento e setenta e um mil e quatrocentos réis (12:171$400), para occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.