DECRETO N. 19.041 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de réis 3:085$018, para pagamento ao Dr. Domingos de Menezes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto nº 5.719, de 19 de setembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de 3:085$018 ( tres contos, oitenta e cinco mil e dezoito réis), para attender ao pagamento ao Dr. Domingos de Menezes, dos vencimentos a que o mesmo tem direito, pelos serviços de primeira linha do Exercito, de 22 de maio a 21 de outubro de 1922.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1920, 108º da Independencia e 41º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.