Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.042 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 10:618$650, para pagamento a João Barbosa de Lima
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto nº 5.715, de 12 de setembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 10:618$650 (dez contos seiscentos e dezoito mil seiscentos e cincoenta réis ), destinado ao pagamento a João Batista de Lima, por fornecimentos feitos ao 22º batalhão de caçadores, em maio de 1926.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.