calvert Frome

DECRETO Nº 19.042, DE 29 DE junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados no município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados numa área de cento e dezessete hectares (117 ha), situada nos distritos de Agulhas Negras e Pôrto Real, no município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo trinta graus nordeste (30º NE) magnético, do quilômetro sete (km 7) da estrada Rio-Caxambu, e os lados que partem desse vértice com mil e trezentos metros (1.300 m), rumo norte (N) magnético, novecentos metros (900 m), rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales