DECRETO Nº 19.043, DE 29 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ângelo Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ângelo Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Córrego dos Modesto, distrito de Ramalhete, no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), rumo vinte e um graus e quinze minutos sudeste (21º 15’ SE), da confluência dos córregos dos Modesto e do Feijão, e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil quinhentos e setenta metros (1.570m), cinco graus nordeste (5º NE); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil trezentos e setenta metros (1.370m), dez graus sudeste (10º SE); seiscentos e trinta metros (630m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales