calvert Frome

DECRETO Nº 19.044, DE 29 DE junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Graziano a pesquisar apatita no município de Atibaia, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Graziano a pesquisar apatita numa área de dezessete hectares e trinta e seis ares (17,36 ha), situada na fazenda Cruzeiro, distrito de Jurino, no município de Atibaia, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e noventa e seis metros (1.096 m), rumo dezoito graus sudeste (18º SE), de quilômetro quatro (km 4) de São Paulo Railway Co. (ramal de Bragantina), e os lados, que partem desse vértice, com seiscentos e vinte metros (620m) e rumo sul (S), duzentos e oitenta metros (280 m) e rumo leste (E).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles