DECRETO Nº 19.045, DE 29 DE junho DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados no município de Quixadá, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Logradouro, no distrito de Juatama, município de Quixadá, no Estado do Ceará, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e quarenta e seis metros (146 m), no rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW), da confluência dos riachos da Serra e da Lagoa, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sessenta metros (260 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales