DECRETO N. 19.046 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:660$000 (quinze contos, seiscentos e sessenta mil réis), destinado ao pagamento dos vencimentos de um fiel da Inspectoria de Aguas e Esgotos e de tres vigias da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando autorização contida no decreto legislativo nº 5.720, de 20 de setembro de 1929, o tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir no Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 15:660$ (quinze contos, seiscentos e sessenta mil réis), sendo 5:400$, para pagamento de um fiel da Inspectoria de Aguas e Esgotos e 10:260$, para tres vigias de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1929, 108º de Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.