calvert Frome

DECRETO Nº 19.046, DE 29 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados, no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares e vinte ares (29,20 ha), situado na Fazenda Bom Retiro, no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (74º 52’ NW), da confluência do córrego Carapinas com o rio Matipó, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), sul (S); setecentos e quinze metros (715 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); seiscentos e vinte metros (620 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales