DECRETO Nº 19.047, DE 29 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Matinhos, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues da Silva a pesquisar calcário e associados numa área de cinco hectares e quarenta ares (5,40 ha), situada no lugar denominado Lapa-d’Água, no distrito de Prudente de Morais, município de Matinhos, no Estado de minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e quarenta metros (1.340m), rumo oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE) magnético, do quilômetro sessenta e oito (km 68) da rodovia Belo Horizonte-Sete Lagoas, e os lados, que partem dêsse vértice, têm trezentos metros (300m), rumo sessenta e um graus sudeste (61º SE) magnético, cento e oitenta metros (180m), e rumo vinte e nove graus nordeste (29º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales