DECRETO Nº 19.048, DE 30 DE junho DE 1945.

Altera o Decreto n.º 17.416, de 22 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterado o Decreto n.º 17.416, de 22 de dezembro de 1944, que criou a série funcional de Professor do Ensino Industrial e substituiu as Tabelas Ordinária e Suplementar de extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de restabelecer uma função de Professor-auxiliar, referência VIII, da Tabela Suplementar de extranumerário-mensalista da Escola Técnica de São Paulo e transformá-la em uma função de Professor do Ensino Industrial (Geografia e História) referência XX da mesma Tabela.

Art. 2º A função ora transformada será preenchida pelo seu antigo ocupante, Alda Guimarães de Matos.

Art. 3º A despesa com a execução do presente decreto correrá, no atual exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio VARGAS

Gustavo Capanema