DECRETO N. 19.051 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.265:000$000 (dous mil duzentos e sessenta e cinco contos de réis), para fazer face ás despezas com o augmento de que trata o decreto nº 18.758,de 22 de maio deste anno, ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio do Negocios da Fazenda, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, com fudamento na lei nº 5.623, de 28 de dezembro de 1928, o credito especial de dous mil duzentos e sessenta e cinco contos de réis (2.265:000$000), para fazer face ás despezas com o augmento de que trata o decreto nº 18.758, de 22 de maio ultimo, ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.