DECRETO N. 19.053 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1929 (*)
Abre, ao Minisiterio da Viação e Obras Publica, o credito especial de quarenta e dous contos setecentos e cincoenta mil réis (42:750$000), para pagamento de um terreno occupado pela Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.503, de 27 de julho de 1928, o tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, no fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quarenta e dous contos, setecentos e cincoenta mil réis (42:750$000), para o fim de desapropriar o terreno occupado pela Rêde de Viação Cearense, em Fortaleza, pertencente ao “Patrimonio de São José", da mesma capital, e a que se refere o termo de contracto de 7 de novembro de 1924.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder