Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.053 DE 2 DE JULHO DE 1945.
Dispõe sôbre redução de interstício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidos, respectivamente, para um ano, um ano e meio e três anos, até 31 de dezembro de 1945, os interstícios de pôsto no Corpo de Oficiais da Aeronáutica, estipulados na letra a dos artigos 7º, 8º 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20 de novembro de 1941.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho