DECRETO Nº 19.055, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, um imóvel situado em São Cristóvão, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º e 5º, alínea m, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o prédio nº 378 e terreno contíguo, com a área total de 500 metros quadrados, situados no Campo de São Cristóvão, esquina da Rua General Argôlo, nesta Capital, necessários à construção da agência postal telegráfica de São Luís Gonzaga.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124 da Independência e 57 da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima