DECRETO N. 19.059 – DE 6 DE JANEIRO DE 1930
Altera a seriação dos cursos da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto nos arts. 22 e 195, lettra g, do decreto n. 16.782 A, de, 13 de janeiro de 1925, e no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição Federal:
Art. 1º Fica approvada a alteração da seriação dos cursos proposta pela Congregação da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino, em sessão de 2 de agosto de 1929, substituindo-se a discriminação constante do art. 134 do citado regulamento pela seguinte: Exame vestibular – Algebra elementar e superior – Geometria – Trigonometria rectilinea – Elementos de Geometria analytica a duas dimensões – Desenho linear e geometrico. Curso Geral – 1º anno – 1ª cadeira – Geometria analytica e calculo infinitesimal – 2ª cadeira – Geometria descriptiva e suas applicações ás sombras e à perspectiva – 3ª cadeira – Physica experimental e metereologica – Aula – Desenho a mão livre e de ornatos. 2º anno – 1ª cadeira – Calculo das variações e mecanica racional – 2ª cadeira – Topographia, construcção de plantas topographicas e legislação de terras. 3º cadeira – Chimica inorganica, descriptiva e analytica; noções de chimica organica. 4º cadeira – Estatistica, economia politica e financas – Aula – Desenho technico e de conveções. Curso de engenheiros civis – 1º anno – 1ª cadeira – Geologia economica e noções de metallurgia – 2º cadeira – Mecanica applicada ás machinas, cinematica e dynamica applicadas e termodynamica –3º cadeira – Resistencia dos materiaes e graphoestatica – 4ª cadeira – Astronomia espherica e prática, geodesia e construcção de cartas geographicas – 2º anno – 1ª cadeira – Estabilidade das construcções, technologia do constructor mecanico, pontes e viaductos. 2ª cadeira – Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistencia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira – Estradas de rodagem e de ferro – 4ª cadeira – Hydraulica, abastecimento de agua, esgotos, deseccamento e irrigação. 3º anno – 1ª cadeira – Architectura civil, hygiene dos edificios e saneamento das cidades. 2ª cadeira – Portos de mar, rios e oceanos. 3ª cadeira – Machinas motrizes, com prévio estudo dos motores, 4ª cadeira – Organização e trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo. Curso de engenheiros electricistas – 1º anno – 1ª cadeira – Geologia economica e noções de metallurgia – 2ª cadeira – Mecanica applicada às machinas, cinematica e dynamica applicadas e thermodynamica. 3ª cadeira – Resistencia dos materiaes e graphoestatica – 4ª cadeira – Electrotechnica geral – 2º anno – 1ª cadeira – Estabilidade das construcções, technologia do constructor mecanico, pontes e viaductos. 2ª cadeira – Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistencia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira – Estradas de rodagem e de ferro. 4ª cadeira – Medidas magneticas e electricas, producção e transmissão de energia electrica. 3º anno – 1ª cadeira – Applicações industriaes da electricidade – 2ª cadeira – Hydraulica, abastecimento de agua, deseccamento e irrigação. 3ª cadeira – Machinas motrizes, com prévio estudo dos motores. 4ª cadeira – Organização de trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo. Curso de engenheiros industraes – 1º anno – 1ª cadeira – Geologia economica e noções de metallurgia. 2ª cadeira – Mecanica applicada ás machinas cinematicas e dynamica applicadas e thermodynamica. 3ª cadeira – Resistencia dos materiaes e graphoestatica. 4ª cadeira – Chimica organica descriptiva e analytica – 2ª cadeira – Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistenia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira – Physica industrial. 4ª cadeira – Botanica e zoologia industriaes e estudo das materias primas. 3º anno – 1ª cadeira – Chimica industrial – 2ª cadeira – Mecanica industrial, comprehendendo o estudo das principaes industrias mecanicas e das machinas operatrizes e correspondentes. 3ª cadeira – Docimasia e metallurgia, com desenvolvimento da ciderurgia. 4ª cadeira – Organização e trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo.
Art. 2º Os casos resultantes das alterações feita na seriação alludida, e que ser não enquadraram nos dispositivos da vigente lei do ensino, serão resolvidos mediante instrucções do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, consoante o que determina o art. 280 do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto Vianna do Castello.