DECRETO N. 19.065 – DE 8 DE JANEIRO DE 1930
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2.200:000$000, para ocorrer ao pagamento devido a Nicolas Kock
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º lettra e, do decreto legislativo n. 5.752 de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o tribunal de contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.200:000$ (dous mil e duzentos contos de réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Nicolas Kock, como concessionario do carregamento do vapor allemão Persia, aprisionado pelo Governo Brasileiro, em virtude do estado de Guerra com a Allemanha.
Rio de janeiro 8 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
F. C. de Oliveira Botelho.