DECRETO Nº 19.065, DE 2 DE JULHO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista, do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista, do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1- Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE METEOROLOGIA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 2 2 3 4 13 | Auxiliar de escritório ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 3 4 6 17 | Auxiliar de escritório .................................. ................................... ................................... ................................... ................................... |
XI X IX VIII VII |
|
1 5 6 | Estacionário ............................................ ............................................ |
VIII VII |
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1 8 9 | Estacionário ................................... |
VIII VII |
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