DECRETO Nº 19.065, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista, do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista, do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1- Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE METEOROLOGIA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

2

2

2

3

4

13

Auxiliar de escritório

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

2

3

4

6

17

Auxiliar de escritório

..................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

1

5

6

Estacionário

............................................

............................................

 

VIII

VII

 

 

1

8

9

Estacionário

...................................

 

VIII

VII