DECRETO Nº 19.066, DE 2 de julho DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Adalgisa Evaristo da Nóbrega a pesquisar scheelita e associados no município de Serra Negra do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adalgisa Evaristo da Nóbrega a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Matinha, no distrito de São João de Sabuzi, no município de Serra Negra do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE), da confluência dos riachos Sipó e Manuel Ribeiro, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Sales