DECRETO Nº 19.067, DE 2 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Alves Coutinho a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Alves Coutinho a pesquisar mica e associados numa área de nove hectares (9 ha), situada no lugar denominado Córrego do Bonfim, no distrito e município de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de trezentos metros (300m), de lado, que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); da confluência dos córregos Laginha e Bonfim, e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos dez graus e quinze minutos sudoeste (10º 15’ SW); setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (79º 45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales