DECRETO N. 19.069 – DE 10 JANEIRO DE 1930

Approva o projecto e orgaçamento para lastramento de mais 15 Kilometros de linha na Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, orçado o custo por metro corrente em 32$982

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.264/S, de 27 de novembro de 1929,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respetivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o lastramento com pedra britada, de mais 15 kilometros de linha na Estrada de Ferro do Paraná, arrendada áquella Companhia, computado a custo por metro corrente em Rs. 32$982 (trinta e dous mil novecentos e oitenta e dous réis).

Paragrapho primeiro. A despeza, até o maximo daquella importancia, por custo do metro corrente, deverá correr por conta das taxas addicionaes, de conformidade com o que estabelece o termo de revisão autorizado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.

Paragrapho segundo. Para conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Companhia requerente fôr notificada da approvação óra concedida.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder.