Decreto nº 19.069, de 2 de julho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Calhau Coimbra a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão José Calhau Coimbra a pesquisar pedras coradas, mica e associados no lugar denominado Córrego Rochedo, no Distrito Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e trinta e cinco ares (49,35 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatrocentos e dois metros (402m), no rumo magnético oitenta e seis graus nordeste (86º NE), da confluência dos córregos do Pedro Barbosa e do Rochedo, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), treze graus e quinze minutos sudeste (13º 15’ SE); mil metros (1.000m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles