DECRETO N. 19.070 – DE 13 DE JANEIRO DE 1930

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:723$500, para occorrer ao pagamento de vencimentos que deixaram de ser pagos, no exercicio de 1928, aos seis corneteiros-móres, um clarim-mór e quatro mestres, corrieiro, ferrador, conductor e motorista da Policia Militar do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização constante do decreto legislativo n. 5.732, de 28 do outubro de 1929, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatorze contos setecentos e vinte e tres mil e quinhentos réis (14:723$500), para occorrer ao pagamento de vencimentos que, por deficiencia de verba no exercicio de 1928, deixaram de ser pagos aos seis corneteiros-móres, um clarim-mór e quatro mestres, corrieiro, ferrador, conductor e motorista da Policia Militar do Districto Federal.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e  42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.