Decreto nº 19.070, de 2 de julho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Labib Calixto Matar a pesquisar calcáreo e associados no Município de Patápolis, Estado de Mina Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada o cidadão brasileiro Labib Calixto Matar a pesquisar calcáreo e associados, numa área de trinta e dois hectares, oitenta e oito ares e sessenta centiares (32,8860 ha), situada no distrito de Itaúde, Minas, Município de Patápolis, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a trezentos e oito metros (308 m), rumo vinte e seis graus nordeste (26º NE), do quilômetro cento e quarenta e cinco (km 145) da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ramal de Passos, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); trezentos e quarenta metros (340 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); setecentos e dezoito metros (718 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); trezentos metros (300 m), sessenta e quatro graus  e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); quatrocentos e trinta e dois metros (432 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º 15’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles