DECRETO N. 19.071 – DE 17 DE JANEIRO DE 1930
Approva projecto e orçamento, na importancia de 1:072$900, para a construcção de duas guaritas destinados ao abrigo dos guardo-chaves do posto telegraphico no kilometro 41,235, do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná, o cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 1.346|S, de 21 de dezembro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam rubrícados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de duas guaritas destinadas ao abrigo dos guarda-chaves do posto telegraphico no kilometro 41,235, do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento óra approvado, na importancia de um conto, setenta e dous mil a novecentos réis (1:072$900), depois de regularmente comprovada deverá correr pelo saldo de Rs. 16:715$261, verificado no orçamento approvado pelo decreto n. 18.386, de 14 de setembro de 1928, para construcção do referido posto telegraphico.
§ 2º Fica marcado o prazo de trez mezes para conclusão das obras, a contar da data em que a Companhia arrendataria fôr notificado da approvação óra concedida:
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.