Decreto n.º 19.071, de 2 de julho de 1945.
Autoriza a cidadão brasileira Serbelina de Almeida Pinto a pesquisar feldspato no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Serbelina de Almeida Pinto a pesquisar feldspato no lugar denominado Mundo Velho, no distrito de Santana do Deserto, no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e cinqüenta ares (23,50) delimitada por uma circunferência de oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (86,50 m) de raio, cujo centro está a dois mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (2.112,50 m), no rumo setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE) magnético, do marco quilométrico cento e quarenta e nove (km 149) da The Leopoldina Railway C.º Ltda., no ramal de Viçosa, trecho Ericeira-Cândido-Ferreira.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles