DECRETO N. 19.072 –  DE 17 DE JANEIRO DE 1930

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 1.625:381$824, da variante de Arassuahy, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas. no trecho comprehendido entre as estacas 2.681+4 e 3.170, do traçado approvado pelo decreto n. 9.615, de 13 de junho de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Compahia Ferroviaria Este Brasileiro, arrendataria da Estrada de Ferro Bahia e Minas, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,

 DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de Accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de mil seiscentos e vinte e cinco contos tresentos e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro réis (1.625:384$824), da variante de Arassuahy, no prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, procedidos na conformidade do aviso n. 121, de 13 de setembro de 1924, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição aos estudos e orçamento do trecho comprehendido entre as estacas 2.081+4 e 3.170 do traçado approvado pelo decreto n. 9.615, de 13 de junho de 1912.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.