Decreto nº 19.072, de 2 de julho de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Antonino Venceslau Gomes e Durval Otávio Grossi e pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antonino Venceslau Gomes e Durval Otávio Grossi a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares e vinte ares (20,20 ha), situada no lugar denominado São Vicente, no distrito de Vermelho Velho, no município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo sessenta e oito graus nordeste (68º NE) magnético da confluência dos córregos São Tome e Sapo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarentas metros (440 m), norte (N); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), sessenta e trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); seiscentos e vinte metros (620 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), oeste (O).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles