calvert Frome

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DECRETO Nº 19.073, DE 2 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Tripoli Francisco Gaudenzi a pesquisar calcário e associados no município de Jaguaripe, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Tripoli Francisco Gaudenzi a pesquisar calcário e associados numa área de cento e cinqüenta hectares quarenta e seis ares e cinqüenta centiares (150,4650 ha), situada no distrito de Camassandi, município de Jaguaripe, no Estado da Bahia, e delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW), de um afloramento de rocha granítica, a margem direita do rio Itapecerica, na foz, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); setecentos e vinte metros (720 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); oitocentos e vinte metros (820 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); seiscentos e sessenta metros (660 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quinhentos e vinte metros (520 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); cinco mil e seiscentos metros (5.600 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales