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DECRETO Nº 19.074, DE 2 de julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Artur Herman Lundgren a pesquisar calcário no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Herman Lundgren a pesquisar calcário no distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, em três (3) diferentes áreas, perfazendo o total de trinta e três hectares e quarenta e oito ares (33,48 ha), assim definidas: a primeira (1.º) com onze hectares e sessenta e cinco ares (11,65 ha), está situada no lugar denominado Prazeres e é delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a seiscentos e sessenta e um metros (661 m), no rumo magnético trinta e seis graus nordeste (36º NE), no canto noroeste (NW) da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m), trinta graus nordeste (30º NE); trezentos e dezesseis metros (316 m), sete graus nordeste (7º NE); duzentos e sete metros (207 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e dezessete metros (217 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); duzentos e um metros (201 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); a Segunda (2.º) com onze hectares e oitenta e cinco ares (11,85 ha), está situada no lugar denominado Paulista e é delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), no rumo oito graus sudoeste (8º SW) do canto oeste (W) do primeiro (1.º) pavilhão do Hospital do Isolamento, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), onze graus sudeste (11º SE); cento e sete metros (107 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); sessenta e cinco metros (65 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); duzentos e noventa e dois metros (292 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); a terceira (3.º) com nove hectares e oitenta e oito ares (9,88 ha), está situada no lugar denominado Jaguaribe e é delimitada por um hectógono irregular, que tem um vértice a mil e quarenta e cinco metros (1.045 m), no rumo magnético um grau sudoeste (1º SW); do canto sudeste (SE) da Igreja de São Bento e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e oitenta e cinco metros (185 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); cinqüenta e seis metros (56 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); oitenta e oito metros (88 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); duzentos e sete metros (207 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales