DECRETO Nº 19.076, DE 2 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Leopodino Camilo da Silva a pesquisar mica e associados no município do senador Firminio, no estado de minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos termos do decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(código de minas)

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Camilo da Silva a pesquisar mica associados numa área de cinqüenta e oito hectares.(58), situada no imóvel denominada São João ,descrito de Brás Pires, Município de Senador Feminino, no estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Mãe d’água e José Coelho, e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro centos e trinta e cinco metros (435), trinta este graus nordeste(37º); novecentos e setenta e dois metros (972m), dezessete graus noroeste(17º); trezentos e noventa e dois metros (392m) setenta e dois graus noroeste(72no) trezentos e noventa metros(390m), três graus sudoeste(3) novecentos e oitenta e cinco metros(190) setenta e dois graus sudeste(72º).

Art. 2º. Esta autorização é autorgada nos têrmos estabelecidos nos códigos de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagara a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiro(580,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da produção mineral do ministério da agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da república.

Getulio Vargas

Apolonio Sales