DECRETO N. 19.077 – DE 21 DE JANEIRO DE 1930

Approva alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos Gamba”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos Gamba”, com séde em São Paulo, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 11.695, de 1 de setembro de 1935, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma “Grandes Moinhos Gamba”. de Conformidade com a resolução dos respectivos accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 3 de outubro de 1929, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.