DECRETO Nº 19.077, DE 2 de julho DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Vicente Ribeiro e Vicente Raimundo Santos a pesquisar caulim e associados no município de Cláudio, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Vicente Ribeiro e Vicente Raimundo Santos a pesquisar caulim e associados numa área de dezessete hectares, quarenta e oito ares e vinte e cinco centiares (17,4825 ha), situada em Serra do Ouro Fala, distrito da cidade e município de Cláudio, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono, que tem um vértice na confluência dos córregos Dôce e Ouro Fala, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125 m) e dois graus sudeste (2º SE); quatrocentos metros (400 m), e trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e dez metros (410 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); trezentos e dois metros e cinqüenta centímetros (302,50 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales